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REGULAMENTO DO PRÉMIO «JOVENS INVESTIGADORES ASSOCIAÇÃO IBÉRICA DE HISTÓRIA MILITAR – BANCO SANTANDER TOTTA»

 

   

Artigo 1.º

A Associação Ibérica de História Militar (séculos IV-XVI) e o Banco Santander decidem criar o «Prémio Jovens Investigadores, Associação Ibérica de História Militar – Banco Santander Totta».

 

 Artigo 2.º

O Prémio tem edições previstas para os anos civis de 2016 e 2018 e destina-se a galardoar trabalhos científicos sobre história militar da Península Ibérica dos séculos IV a XVI, produzidos por investigadores até 35 anos de idade, de todas as nacionalidades.

 

                                              

Artigo 3.º

 O Prémio terá o valor de 3.000 € (a que será deduzido o montante do Imposto de Selo à taxa legal em vigor).

 

                                              

Artigo 4.º

Os trabalhos concorrentes terão ser inéditos e de ter um mínimo de 250.000 carateres (incluindo espaços) e deverão ser apresentados numa das línguas atualmente faladas na Península Ibérica, ou então em inglês, em francês ou em italiano. 

 

                                              

Artigo 5.º

As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 30 de junho do ano a que diz respeito o Prémio (2016 ou 2018), em correio postal registado a enviar para os dois endereços seguintes: João Gouveia Monteiro, Rua do Tirado, n.º 125, 3040-806 Cernache, Portugal; e Francisco García Fitz, Calle San Petersburgo, n.º 9, 4.º andar Direito, 10005 Cáceres, Espanha. Além disso, os candidatos deverão enviar uma versão eletrónica para o endereço de e-mail da Associação: aihmilitar@gmail.com

 

                                              

Artigo 6.º

Em ambas as edições, o júri será constituído por cinco personalidades: o Presidente e o Vice-Presidente da Associação Ibérica de História Militar, um representante do Banco Santander e dois elementos indicados rotativamente pelos corpos gerentes da Associação Ibérica de História Militar (devendo um deles ser de nacionalidade portuguesa e o outro de nacionalidade espanhola). Em caso de conflito de interesse de algum membro do júri com as candidaturas apresentadas, esse membro do júri deverá abster-se na votação final.

 

                                              

Artigo 7.º

A deliberação do júri será tomada por maioria, em cada ano a que respeita a edição do Prémio, até ao dia 15 de outubro, devendo ser tornada pública nos canais próprios da Associação e na comunicação social portuguesa e espanhola.

 

                                              

Artigo 8.º

A entrega do galardão terá lugar até ao final do ano civil a que disser respeito o Prémio.

 

                                              

Artigo 9.º

O Prémio poderá não ser atribuído, se o júri assim o entender. Não haverá atribuições ex aequo, nem direito a recurso. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, se o júri o considerar justificado.

 

                                              

Artigo 10.º

A Direção da Associação Ibérica de História Militar reserva-se a possibilidade de publicação resumida do trabalho premiado na sua revista eletrónica (intitulada e-Strategica) e/ou de publicação integral do trabalho vencedor em versão digital.

 

                                              

Artigo 11.º

O candidato a quem for atribuído o Prémio compromete-se expressamente, e como condição do recebimento do galardão, a autorizar que a sua imagem e dados sejam divulgados, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção e divulgação do Prémio, dos próprios beneficiários, das suas instituições académicas de origem e dos promotores do evento.

 

                                              

Artigo 12.º

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas direções da Associação Ibérica de História Militar e do Banco Santander, sob parecer do júri.

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